Projeto obriga aeroportos a guardar itens descartados no raio X

O Projeto de Lei 3390/24 obriga os aeroportos a guardar por, no mínimo, seis meses os itens apreendidos em inspeção de segurança. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A medida é válida para perfumes, isqueiros e bebidas, entre outros produtos proibidos para transporte aéreo.
O aeroporto deverá fornecer um comprovante ao passageiro, indicando o tipo de material e a data em que foi descartado. Todos os itens descartados devem ser registrados em um sistema eletrônico e armazenados em local seguro.
Segundo o autor da proposta, deputado Washington Quaquá (PT-RJ), o objetivo é “melhorar a eficiência e a responsabilidade na administração dos itens descartados, protegendo os direitos dos passageiros e promovendo uma gestão mais eficiente dos aeroportos”.
Após o período de seis meses, os produtos serão descartados ou doados.
O projeto também determina que o processo de descarte não poderá interferir no prazo de embarque do passageiro.
Penalidades
Em caso de extravio de bens armazenados, a concessionária do aeroporto será responsável pelo pagamento de multa equivalente a três vezes o valor atualizado do produto extraviado.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
FONTE : MatoGrossoNews
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