Silveira foi preso em 24 de dezembro após descumprir determinações do STF, que havia concedido liberdade condicional ao ex-deputado. Entre as obrigações que Silveira tinha que cumprir, estavam a de se recolher em casa durante a noite e a de não portar arma de fogo.
Defesa nega o descumprimento das condições e, por isso, pediu o reconhecimento do indulto. Porém, o procurador afirmou que são “eloquentes” as evidências de que Silveira descumpriu as condições que justificaram sua liberdade condicional.
São circunstâncias que, uma vez demonstradas, autorizam a revogação do benefício e impedem não apenas a concessão de novo livramento, como o desconto do período de liberdade no cálculo do cumprimento da pena.
Trecho da decisão do vice-procurador-geral, Hindenburgo Chateaubriand Filho
noticia por : UOL