17 de março de 2025 - 18:30

Começa hoje o prazo para enviar declaração do Imposto de Renda 2025

FELIPE DE SOUZA

DO UOL

Começa hoje, a partir das 8h, o prazo de entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2025, ano-calendário 2024. As declarações devem ser feitas até às 23h59 do dia 30 de maio. Quem já baixou o programa e já deixou o documento pronto pode enviá-lo.

O que aconteceu

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Programa para preenchimento da declaração está disponível para download desde a última quinta-feira (13), mas a transmissão dos dados ainda não era possível. Plataforma Meu Imposto de Renda, que permite a declaração via navegador de internet, só ficará disponível a partir de 1º de abril, assim como a declaração pré-preenchida.

Prazo para declaração neste ano será três dias menor em comparação ao ano passado. Os contribuintes terão 74 dias para enviar a declaração. Multa mínima para atraso na entrega continua sendo de R$ 165,74. Se houver imposto devido, a penalidade pode chegar a 20% do valor a pagar, acrescida de juros com base na taxa Selic enquanto durar o atraso.

Quem ganhou até R$ 2.824 por mês no ano passado não será obrigado a entregar a declaração. O teto de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Na atividade rural, o limite de receita bruta também subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00 por ano.

Deve declarar o IRPF quem fez atualização dos bens imóveis para valores mais atuais. Uma lei sancionada no ano passado permitiu essa possibilidade — até então, isso não era permitido. Outra mudança é que está obrigado a declarar quem teve rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras e lucros ou dividendos. Alguns campos foram excluídos da declaração, enquanto vários itens que foram declarados como “outros bens” no ano passado devem ser reclassificados.

Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações neste ano, superando os 45,2 milhões processados em 2024. Do total enviado no ano passado, 41,5% foram preenchidos utilizando o modelo pré-preenchido.

Primeiro lote de restituição será pago no dia 30 de maio. Segundo lote será no dia 30 de junho. Depois, na sequência, depósitos em 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro.

Pagamentos serão feitos por uma ordem de prioridades. Em primeiro lugar, aquelas previstas em legislação. Após elas, quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix deve receber “primeiro”. Segundo a Receita, mudança foi uma sugestão feita por contribuintes que haviam escolhido as duas opções no ano passado.

Quem está obrigado a declarar o IR?

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;

Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;

Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;

Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;

Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;

Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;

Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;

Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;

Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;

Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.

 

FONTE : ReporterMT

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