Venda do brigadeiro com maconha foi enquadrada como tráfico de drogas, de acordo com Secretaria de Segurança Pública. Foram apreendidas 800 gramas do doce, diz a pasta. O peso inclui todos os ingredientes, não só a maconha.
Defesa diz ainda que Brunella teve nome social (Bruna) desrespeitado. O advogado Roberto Guastelli reclama que a distribuição do processo está com o nome de Bruno, nome de Brunella antes da transição. “Deverá ser retificada a distribuição do presente processo para Bruna Rocha Ferreira, bem como expedido ofício ao sistema prisional para que sejam resguardados os direitos da pessoa —mulher trans colocada em cela juntamente com outras mulheres.”
Advogado pediu liberdade provisória para Brunella. “A expedição de alvará de soltura é medida justa e razoável, para que possa aguardar em liberdade o andamento do processo”, afirma Guastelli.
O laudo não apontou quanto teria de drogas em cada doce. Não se pode presumir a quantidade apontada no laudo para todos os bombons, pois deveria ter sido feita a análise de cada brigadeiro.
Roberto Guastelli, advogado de Brunella
*Matéria em atualização
noticia por : UOL