No Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Ministério Público de Mato Grosso convida os integrantes da instituição a refletir: Você percebe o racismo? O objetivo é estimular o enfrentamento ao racismo estrutural e às desigualdades étnico-raciais enraizadas na sociedade brasileira.O racismo se manifesta de diferentes formas, desde atitudes no âmbito das relações individuais, das relações estruturais e institucionalizadas, estando presente no cotidiano da sociedade e em várias esferas da vida por meio de falas racistas, ausência de pessoas negras e indígenas em determinados ambientes de trabalho, reprodução de estereótipos, atitudes preconceituosas, violência, perseguição religiosa, dentre outras maneiras.“O Ministério Público de Mato Grosso, enquanto instituição comprometida com a justiça e os direitos humanos, tem um papel fundamental na implementação de uma política institucional que reconheça e valorize a diversidade étnico-racial, contribuindo para a construção de uma instituição e de uma sociedade mais equitativa”, argumenta a promotora de Justiça auxiliar do Procurador-Geral de Justiça e coordenadora do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho – Vida Plena, Gileade Pereira Souza Maia.Segundo a promotora, para se ter um processo de igualdade racial nas relações de trabalho é necessária a efetivação de ações, por meio de uma política institucional de equidade étnico-racial. No âmbito do MPMT, a elaboração da política de equidade étnico-racial está sendo conduzida pelo Comitê de Promoção da Igualdade Institucional e pelo Vida Plena e contará com a participação de um Grupo de Trabalho (GT) Étnico-Racial. Ao compreender a importância de ações institucionais na promoção da equidade étnico-racial no ambiente de trabalho, a instituição abriu inscrições internas em novembro do ano passado para os interessados em compor o GT, que é uma iniciativa colaborativa para construir a Política Institucional de Equidade Étnico-Racial. O GT foi então constituído por 15 integrantes, entre membros/as, servidores/as, residentes e estagiários/as.O próximo passo do Vida Plena será contactar os participantes do GT Étnico-Racial para iniciar as atividades de construção da política institucional. O que é – Conforme o Estatuto da Igualdade Racial – Lei nº 12.288/2010, discriminação racial ou étnico-racial é “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada”.
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Fonte: Ministério Público MT – MT
FONTE : MatoGrossoNews