3 de abril de 2025 - 12:22

STF veta revista íntima vexatória em visitantes de presídios

O STF (Supremo Tribunal Federal) vetou as chamadas revistas íntimas vexatórias de visitantes do sistema prisional. De acordo com a decisão, esse tipo de procedimento é inadmissível. Assim, a partir de agora, provas conseguidas por esse meio serão consideradas ilegais.

O colegiado retomou a análise do tema nesta quarta-feira (2), quando o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou que os magistrados haviam se reunido antes da sessão, durante o almoço, e chegaram a um consenso sobre a matéria.

O relator, Luiz Edson Fachin, aderiu a sugestões dadas por Cristiano Zanin e incluiu o prazo de 24 meses, a contar da conclusão do julgamento, para compra e instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais, o que foi incluído na tese.

Quanto a este ponto, a corte ainda determinou ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública e aos estados comprar, instalar e distribuir scanners corporais para as unidades prisionais por meio dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.

“Temos feito muitas reuniões internas para produzirmos uma solução que seja um ponto de equilíbrio entre a justa demanda da sociedade por segurança pública ao mesmo tempo que a compatibilização com os direitos fundamentais previstos na Constituição”, disse Barroso, no início da sessão plenária.

Fachin, relator do caso, enalteceu o trabalho dos ministros em torno da construção do texto final de forma colegiada.

“A preocupação fundamental é com a dignidade humana. E creio que encontramos uma boa equação que a equilibra com os imperativos da própria segurança pública no que diz respeito à atuação legítima das articulações estatais nesse segmento”, disse o ministro.

Na visão de Fachin, a revista vexatória é “tratamento potencialmente desumano e degradante, vedado em regra constitucional e normas convencionais protetivas de direitos humanos internalizadas”.

De acordo com a decisão, a autoridade administrativa dos presídios poderá impedir as visitas diante de indícios robustos de o visitante portar qualquer item oculto, especialmente de material proibido, como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos. A decisão terá de ser fundamentada e dada por escrito.

Foram considerados, pelo STF, indícios robustos embasados como informações prévias de inteligência, denúncias e comportamentos suspeitos.

O caso começou a ser julgado em plenário virtual —ambiente remoto por meio do qual os ministros depositam votos durante, no geral, uma semana— em outubro de 2024, mas o ministro Alexandre de Moraes, pediu destaque e o caso foi reiniciado em plenário presencial.

O caso teve idas e vindas. A análise teve início em 2020, mas foi interrompida depois de pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Em maio do ano passado, a corte chegou a formar maioria, mas André Mendonça mudou o voto.

Moraes argumentou que os dados relacionados a visitas em presídios exigem medidas mais duras.

“Em dois anos, foram realizadas 625 mil apreensões. Ou seja, em dois anos, foram 1,4 apreensões por visitante. Inclusive com tentativas de ingresso com armas de fogo, chips de celulares, drogas, planos. Esse material jamais é pego com revistas superficiais”, afirmou.

O caso chegou ao STF em 2016 depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) absolveu uma mulher da acusação de tráfico de drogas por ter tentado entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha em seu corpo, durante uma visita familiar.

A mulher se defendeu afirmando que o irmão estaria em dívida com outros detentos e sofria ameaças de morte, por isso tentou entregar o entorpecente a ele. O TJ-RS decidiu que a prova foi produzida de forma ilícita, uma vez que a ré teve violados seus direitos à dignidade e à intimidade ao passar pela revista.

noticia por : UOL

3 de abril de 2025 - 12:22

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