23 de maio de 2025 - 0:19

Justiça mantém cassação de vereador petista eleito com apoio de facção

APARECIDO CARMO

DO REPÓRTERMT

O juiz eleitoral Francisco Rogério Barros, da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis negou o pedido do ex-candidato a vereador Ary da Costa Campos, filiado ao Partido dos Trabalhadores, que buscava reverter a cassação de seu mandato. Ele perdeu o cargo no último dia 14 por abuso de poder econômico e compra de votos com auxílio de uma facção.

A decisão ainda o tornou inelegível por oito anos e determinou que ele terá que pagar uma multa de 10 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência).

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Conforme a decisão questionada, apesar de não terem sido encontradas conversas entre Ary e detentos, comerciantes ou eleitores, as provas apontadas nos autos do processo “comprovam” que ele tinha “plena ciência” da participação da facção criminosa na sua candidatura, injetando recursos humanos e materiais para promover a sua campanha.

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Além disso, a decisão judicial dizia que “não há dúvidas” da participação do então candidato nos atos ilícitos praticados, uma vez que ao se juntar com a facção, “anuiu com a angariação de votos em seu benefício e com os pedidos de recursos financeiros para promoção das reuniões de campanha”.

Na decisão mais recente, o magistrado desmontou a argumentação do candidato de que o inquérito policial dizia respeito ao pleito de 2022 e que não deveria interferir no de 2024. De acordo com o juiz, as evidências demonstram “a continuidade e o aprofundamento da relação entre o embargante (Ary da Costa Campos) e a organização criminosa no contexto das eleições de 2024”.

O magistrado ainda negou que tenha havido cerceamento da defesa e negou o pedido dos advogados de Ary que buscavam acesso ao inquérito policial, já que todos os elementos usados na decisão estavam disponíveis para consulta nos autos do processo. Destacou também que parte dos depoimentos, que a defesa apontou como sendo favoráveis ao ex-candidato, foram desconsiderados por não serem convincentes.

“Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por Ary da Costa Campos, uma vez que tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada”, concluiu a sentença.

FONTE : ReporterMT

23 de maio de 2025 - 0:19

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