23 de maio de 2025 - 16:47

Ficou fora do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda? Saiba o que fazer

O contribuinte que não entrou no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025 deve aguardar a liberação da consulta dos próximos quatro lotes que ainda serão pagos neste ano, mas também pode verificar se está tudo certo com o processamento de sua declaração, consultando o extrato do seu IR.

A Receita Federal liberou às 10h desta sexta-feira (23) a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda. O segundo lote será depositado em 30 de junho, com correção de 1%, sendo que a consulta provavelmente será liberada uma semana antes.

Historicamente os dois primeiros lotes têm apenas pessoas da fila prioritária.

Após o envio, a declaração é analisada pelo sistema da Receita, que informa em até 24 horas se precisa de correções e entrou na malha fina ou se ela foi liberada para entrar na fila de restituição.

A definição de quem entra no lote de restituição respeita a ordem de prioridade estabelecida pelo fisco, sendo que, entre as pessoas que estão na mesma posição, quem entregou antes fica na frente.

Conheça a ordem de prioridade

  1. Idoso com 80 anos ou mais;

  2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave;

  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério;

  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e também optaram por receber a restituição por Pix

  5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

O prazo para enviar a declaração sem o pagamento de multa acaba às 23h59 de 30 de maio.

Como eu checo se posso entrar no lote de restituição?

O contribuinte precisa ter a declaração processada pela Receita e não estar na malha fina para poder receber a restituição. O pagamento é feito por Pix ou depósito em conta bancária, conforme o que o contribuinte definir ao enviar a declaração.

O extrato da declaração mostra se a Receita identificou pendências e quais dados precisam ser corrigidos. A consulta é feita no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) ou no aplicativo da Receita Federal. Nos dois casos, é preciso ter conta nível prata ou ouro no portal Gov.br.

Após logar no gov.br com o CPF e a senha cadastrada, é preciso clicar no item Meu Imposto de Renda. Ele abrirá as “Declarações do IRPF” com todos os anos anteriores. Em IRPF 2025, será informada a situação da declaração. Por questão de segurança, o aplicativo da Receita traz uma consulta simplificada e podem aparecer as seguintes mensagens:

  • Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue

  • Omisso de entrega da declaração: Contribuinte é obrigado a entregar a declaração, mas ainda não enviou

  • Consta como dependente: Quando não tem declaração própria e está como dependente de outro contribuinte

  • Recepcionada: Quando foi recebida, mas ainda não foi avaliada pela Receita

  • Aguardando processamento: Declaração foi recebida, mas ainda está sendo processada

  • Com pendências: Declaração tem pendências e está na malha fina

  • Aguardando análise de documentos: Quando a declaração caiu na malha fina, o contribuinte já enviou os documentos, mas eles ainda não foram analisados

  • Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração

  • Fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi depositada

  • Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito. Se houver restituição, indicará o valor a ser pago.

  • Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou por ofício

  • Retificada: Quando a declaração foi retificada pelo contribuinte

  • Retirada para trabalho manual: Quando não foi possível o processamento eletrônico da declaração e ele será analisada manualmente

Já no portal e-CAC, o contribuinte pode checar as pendências que precisam ser corrigidas, no campo “Pendências de malha”.

Para corrigir as falhas é preciso enviar uma declaração retificadora. Não há limite para o envio de retificadoras, mas após 30 de maio não é mais possível alterar o modelo de tributação (simplificada ou completa, que considera todas as deduções legais).

Quem fez a declaração original pelo PGD (Programa Gerador de Declaração) não poderá enviar a retificadora pelo MIR (Meu Imposto de Renda), disponível no aplicativo da Receita ou no portal e-CAC. Já a pessoa que usou o MIR poderá retificar pelo PGD.

A data de envio da retificadora define o lugar do contribuinte na fila de pagamento, inclusive como critério de desempate de quem vai receber a restituição.

Após entregar a retificadora, o contribuinte deve acessar o sistema da Receita depois de 24 horas para saber se o documento foi aprovado ou se precisa de mais correções.

Como saber em que lote vou receber a restituição?

Não é possível saber. Se o contribuinte estiver com a declaração aprovada e na fila de restituição, ele deve ir consultando se entrou em um dos lotes. A Receita costuma liberar a consulta ao lote uma semana antes do pagamento.

Como consulto se estou no lote?

  • Entre no site de consulta da restituição: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/

  • Informe o CPF, a data de nascimento e selecione 2025 em Exercício

  • No captcha, faça um tique em “Sou humano” e clique em Consultar

  • Em seguida, o programa informa se você está na lista de restituição

O valor é depositado no último dia útil do mês e haverá ainda mais quatro lotes entre junho e setembro.

Veja o calendário de pagamento dos lotes de restituição










Lote

Data de pagamento

1º lote

30 de maio

2º lote

30 de junho

3º lote

31 de julho

4º lote

29 de agosto

5º lote

30 de setembro

Como declarar o Imposto de Renda

O contribuinte que não iniciou a declaração precisa checar se está enquadrado em uma das regras que obrigam a entrega. Caso a pessoa precise entregar, a Receita e os especialistas ouvidos pela Folha recomendam separar com antecedência todos os documentos necessários para a declaração e preencher os dados com calma.

O uso da pré-preenchida facilita a vida do contribuinte, mas não é 100% confiável, já que pode apresentar erros em dados bancários, no valor de imóveis, nas informações de plano de saúde e de investimentos.

A Receita enfatiza que os dados devem ser checados pelo contribuinte, já que a responsabilidade sobre as informações é de quem declara.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

É obrigado a prestar contas neste ano o contribuinte que, em 2024:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 em 2024

  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

noticia por : UOL

23 de maio de 2025 - 16:47

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