9 de junho de 2025 - 3:38

O que (não) disseram os parlamentares durante a discussão da lei antipiadas 

Em abril de 2015, o Atlético Mineiro derrotou o Cruzeiro por 2 a 0, com dois gols do atacante Lucas Pratto. Horas depois, o zagueiro Jemerson, do Atlético, publicou no Instagram uma foto com o herói da partida. Em meio a dezenas de comentários positivos, um internauta chamou a atenção por ter feito comentários racistas: chamou o jogador de “macaco” e disse que ele deveria voltar “pra senzala”.

Dez anos depois, o episódio passou a estar diretamente relacionado à condenação do comediante Léo Lins, que recebeu uma sentença de oito anos e dois meses de prisão por ter feito piadas que a Justiça considerou discriminatórias.  

O caso Jemerson motivou a deputada federal Tia Eron (PRB-BA) a apresentar um projeto de lei que equiparava a injúria racial ao crime de racismo. A proposta, o PL 1749/2015, tinha a coautoria do deputado Bebeto (PSB-BA).  

A ideia era endurecer a pena para quem proferisse xingamentos racistas. A pena passaria de um a três anos para de dois a cinco anos de prisão nos casos em que a ofensa fosse feita diante de outras pessoas — inclusive nas redes sociais.  

O texto estabelecia que uma injúria racial cometida em público tem como vítima a coletividade do grupo atingido, e não apenas o indivíduo que é alvo da ofensa. Com isso, não só a pena se tornaria maior, mas também não seria preciso que a pessoa alvo da ofensa prestasse queixa. O Ministério Público poderia, em nome da coletividade, processar o autor da injúria.   
 
Foi o que aconteceu no caso de Léo Lins.  

A proposição original foi modificada no Senado e passou a incluir uma cláusula que aumentava a pena para quem cometesse “racismo recreativo”. Tanto os senadores quanto os deputados aprovaram esta versão do texto. Ou seja: é mais grave cometer uma injúria racial em tom humorístico do que xingar alguém a sério.

Os debates da época em que a proposta foi votada pelo Congresso deixam claro que os parlamentares não deram atenção ao risco de que a regra fosse usada para punir comediantes de forma desproporcional (a pena de Léo Lins é maior que a de alguns assassinos).   

A Gazeta do Povo preparou um resumo de quem disse o quê nessa discussão.

28 de maio de 2015

Os deputados Tia Eron (Republicanos-BA) e Bebeto (PSB-BA) apresentam o projeto de lei. 

A injúria racial, quando praticada em locais públicos ou privados abertos ao público de uso coletivo e nas redes sociais, atinge a honra de toda uma coletividade de pessoas que compartilham a mesma cor, raça ou etnia ou procedência nacional, porquanto atenta contra os princípios básicos de civilidade. 

Deputados Tia Eron (Republicanos-BA) e Bebeto (PSB-BA) 

29 de novembro de 2021 

Depois de anos parada, a proposta avança. O deputado Antonio Brito (PSD-BA), relator do projeto, apresenta uma versão ligeiramente modificada do projeto. 

Com efeito, quando a injúria racial, ainda que dirigida a uma 
pessoa específica, é realizada em locais públicos ou abertos ao público, ou nas 
redes sociais, não há dúvidas de que a ofensa extrapola a honra da vítima, 
atingindo toda uma coletividade. 

Deputado Antonio Brito (PSD-BA) 

30 de novembro de 2021 

A Câmara discute e aprova, com apenas 17 votos contrários, o projeto de lei que equipara a injúria racial ao racismo. O NOVO é o único partido a se pronunciar contra a proposta. 

O racismo mata. Ele mata literalmente, mas também vai matando simbolicamente 

Erika Kokay (PT-DF) 

Muitos que fazem charges cometem ofensas, injúrias, crime de racismo, e acham que não estão cometendo. Isso ocorre, por exemplo, quando dizem que indígena não pode usar iPhone, porque deixaria sua identidade; quando dizem que indígena não pode usar um Nike ou um notebook.

Deputada Joenia Wapichana (Rede-RR) 

Nós entendemos que o crime contra a honra, que é a injúria, não pode ser coletivo. Ele é um direito subjetivo. Por isso, não tem como ser a vítima a coletividade 
 

Gilson Marques (NOVO-SC)

18 de maio de 2022 (manhã) 

No Senado, Paulo Paim (PT-RS) é escolhido como relator da proposta e acrescenta uma “cláusula anti-humor”: se a injúria racial for cometida em tom humorístico, a pena é aumentada em um terço. 

Para dar resposta a essa violência psicológica, que contribui para gerar baixa autoestima em crianças e jovens, propõe-se o racismo recreativo como causa de aumento dos crimes de racismo 

Senador Paulo Paim (PT-RS) 

18 de maio de 2022 (tarde e noite) 

Sem votos contrários, o plenário do Senado aprova versão de Paulo Paim. Parlamentares de direita elogiam o texto. Wellington Fagundes (PL-MT) ignora o tema em discussão. 
 

Quero dar ao Senador Paim os parabéns pelo relatório 

Carlos Viana (PL-MG)

  

Parabéns ao senador Paulo Paim por mais um golaço 

Senador Eduardo Girão (Podemos-CE, hoje no NOVO)   

Eu queria pedir autorização a Vossa Excelência para registrar aqui um trágico acidente ocorrido no meu Estado, na BR-163, próxima a Sorriso, Lucas do Rio Verde 

 

Senador Wellington Fagundes (PL-MT) 

Meus cumprimentos ao senador Paulo Paim e um cumprimento especial à minha querida amiga deputada Tia Eron pela matéria que, anteriormente, foi aprovada por esta Casa.  

Senador Eduardo Gomes (PL-TO) 

7 de dezembro de 2022 

Como a proposta foi alterada pelo Senado, o texto voltou para a Câmara para uma segunda votação. Os deputados não modificaram o texto, que foi aprovado de forma simbólica e com orientação favorável do governo (ainda sob Jair Bolsonaro). 

Somos pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do substitutivo do Senado Federal ao projeto de lei. 

Antonio Brito (PSD-BA), relator do projeto na Câmara 

É muito importante que este projeto seja aprovado, porque, como aqui já foi dito, muitas vezes essas ações coletivas que se expressam como racismo estrutural em manifestações em espaços coletivos ficam sem qualquer tipo de punição, de tipificação. 

Deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) 

Muitas pessoas, quando se veem com centenas ao seu lado, sentem-se encorajadas a atacar covardemente outras pessoas, independentemente de credo, etnia ou time de futebol. Então, temos que frear esse tipo de injúria racial. 
 

Deputado Bibo Nunes (PL-RS)

Deputado Antonio Brito, nós temos que entender que, um dia, não vamos precisar mais discutir essas matérias, porque, finalmente, homens e mulheres de todas as cores, de todas as raças, de todas as religiões, serão definitivamente iguais perante a lei. Parabéns pelo relatório!  

Deputada Soraya Santos (PL-RJ), falando em nome da liderança do seu partido 

O NOVO reconhece a gravidade ainda do racismo no Brasil e que devemos ter políticas públicas de enfrentamento a isso. Agora, como um partido que defende veementemente a liberdade de expressão, nós acreditamos que não deveríamos ter crimes de opinião neste país. 

Tiago Mitraud (NOVO-MG)  

11 de janeiro de 2023 

A lei 14532/2023 entra em vigor. 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei… 

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva 

noticia por : Gazeta do Povo

9 de junho de 2025 - 3:38

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