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Enquanto a família do verdureiro aguarda por justiça há quase uma década, a médica Letícia Bortolini conseguiu receber pelo conserto de seu veículo.
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Enquanto a família do verdureiro aguarda por justiça há quase uma década, a médica Letícia Bortolini conseguiu receber pelo conserto de seu veículo.
ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
O juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, negou um recurso de embargos de declaração interposto pela Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros. O magistrado manteve a sentença que condena a seguradora ao pagamento de danos materiais e morais à médica Letícia Bortolini, envolvida no atropelamento que tirou a vida do verdureiro Francisco Lúcio Maia, ocorrido em 14 de abril de 2018, em Cuiabá.
No recurso, a seguradora tentava reduzir drasticamente o valor da indenização por danos materiais, alegando uma suposta contradição nos cálculos. A empresa argumentou que o montante de R$ 32.812,91 fixado na sentença era indevido, pois uma das notas fiscais comprovaria o gasto de apenas R$ 25.180,57.
Ao analisar o caso, o juiz Jamilson Haddad foi enfático ao apontar que a Bradesco tentou enganar o juízo ao omitir propositalmente documentos. Segundo a decisão, o valor total da condenação é a soma do valor bruto das peças com a nota fiscal de prestação de serviços (mão de obra), no valor de R$ 4.230,00.
“A tese do embargante é falha, pois desconsidera intencionalmente a existência da nota fiscal de serviços, tentando induzir este juízo a erro”, afirmou o magistrado.
Outro ponto central do embate jurídico foi a tentativa da Bradesco de afastar a condenação por danos morais. A seguradora alegou que a negativa de cobertura do seguro foi um “exercício regular de direito”, baseando-se nos indícios de embriaguez da médica na noite do acidente.
No entanto, a Justiça destacou que essa alegação foi desmentida por provas técnicas robustas, inclusive na esfera criminal, onde a tese de embriaguez foi afastada. Para o magistrado, a conduta da empresa ao manter a recusa fundamentada em suspeita já superada “extrapolou o mero dissabor contratual”, reforçando o transtorno imposto à consumidora.
A decisão também manteve a distribuição dos ônus de sucumbência, rejeitando o pedido da seguradora para que a médica pagasse parte das custas processuais.
Com a rejeição dos embargos, a sentença que garante o ressarcimento dos reparos do veículo e a indenização moral segue mantida integralmente, confirmando que a seguradora falhou em comprovar o suposto agravamento de risco que justificaria a quebra do contrato.
Entenda o caso
O atropelamento que vitimou o verdureiro Francisco Lúcio Maia ocorreu na noite de 14 de abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. Segundo as investigações da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), a médica Letícia Bortolini conduzia um Jeep Compass branco a aproximadamente 103 km/h, velocidade muito superior aos 60 km/h permitidos na via, quando atingiu o trabalhador, que empurrava um carrinho de verduras.
Francisco Lúcio Maia foi atropelado na Avenida Miguel Sutil.
Após o impacto, a médica não parou para prestar socorro e seguiu até seu condomínio, no bairro Jardim Itália. Ela foi localizada após uma testemunha seguir o veículo e acionar a Polícia Militar. Na ocasião, os policiais registraram que a médica apresentava sinais visíveis de embriaguez, como hálito etílico e olhos vermelhos, mas ela se recusou a fazer o teste do bafômetro.
Letícia chegou a ser presa em flagrante, mas foi solta dias depois. Na esfera criminal, a Justiça de Mato Grosso decidiu, em 2023, que ela não irá a júri popular, após magistrados descartarem o dolo eventual (intenção de matar), mantendo o processo como homicídio culposo (sem intenção). Na esfera cível, o embate agora gira em torno da responsabilidade da seguradora em cobrir os danos do veículo, já que a tese de embriaguez foi juridicamente relativizada.
FONTE : ReporterMT






