“A conduta das rés (Amazon AWS e Tools), consistente na indução de mais de quatrocentos mil munícipes, predominantemente pertencentes a estratos socioeconômicos vulneráveis, a ceder dado biométrico sensível, único e imutável, mediante contrapartida financeira que compromete a livre manifestação de vontade, configura lesão à dignidade e à autodeterminação informativa de toda a coletividade consumidora, ensejando dano moral coletivo, independentemente da comprovação de prejuízo individualizado, dada a gravidade objetiva da conduta e sua reiteração mesmo após a intervenção da ANPD”, anota a Promotoria.
O que dizem as defesas das empresas no inquérito civil
A Tools for Humanity afirmou que não mantém qualquer banco de dados biométricos de cidadãos brasileiros. Segundo a empresa, as imagens das íris coletadas seriam processadas localmente e submetidas a técnicas de fragmentação por meio de tecnologia de computação multipartidária segura (SMPC/AMPC). A companhia sustenta que os fragmentos seriam distribuídos a instituições acadêmicas estrangeiras e que, após a verificação da identidade digital, não haveria retenção de dados pessoais.
A Amazon AWS Serviços Brasil não negou a existência de contrato de hospedagem em nuvem relacionado às operações da Tools for Humanity, nem contestou o armazenamento apontado pela CPI da Íris. Segundo a manifestação, porém, a companhia afirmou não conseguir identificar as contas especificamente vinculadas às entidades investigadas por falta de informações técnicas, como identificadores de conta ou endereços de e-mail associados.
A empresa alegou que, caso o contrato de hospedagem tenha sido firmado diretamente com uma unidade estrangeira do grupo Amazon Web Services, eventual acesso, controle e responsabilidade sobre os dados armazenados caberiam à entidade internacional, e não à subsidiária brasileira.
Veja a íntegra da nota da AWS ao Estadão:
noticia por : UOL





