Sefaz-MT simplifica emissão do documento de arrecadação estadual

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) está com uma nova interface no sistema para a emissão de Documento de Arrecadação (DAR) para pagamento de débitos fiscais de ICMS, fundos, contribuições e taxas. A mudança tem como objetivo simplificar o processo de emissão do DAR, evitando que o contribuinte escolha códigos de tributos de forma errada.
O novo link para acesso ao sistema está disponibilizado no site da Secretaria, no menu “Documentos de Arrecadação e Pagamentos”, na opção “DAR Sefaz novo”. A nova interface deve ser utilizada por contribuintes com e sem inscrição estadual.
Antes, ao acessar o sistema, eram listados todos os códigos de tributos, o que dificultava a escolha correta da classificação que deveria ser utilizada em cada situação. Com a alteração, os contribuintes e empresas agora podem selecionar o tipo de tributo para o qual desejam gerar o Documento de Arrecadação e o sistema filtrará automaticamente os códigos, facilitando todo o processo.
No caso de um contribuinte com inscrição estadual (IE) em Mato Grosso, por exemplo, que queira emitir o DAR ICMS de substituição tributária para pagamento mensal, ele deve escolher a opção “ICMS”, em seguida “ICMS Recolhimento Mensal” e depois “Substituição Tributária/FECEP”. Após isso, o sistema mostrará os códigos de tributo 2810, para o ICMS ST; 9889, para o FECEP ST e 3816, para o ICMS TRANSPORTE ST.
Se a empresa não tiver inscrição estadual, o caminho no sistema será o mesmo. Porém, ao final, serão apresentados os códigos relacionados ao contribuinte sem IE, como o 1538, para o ICMS ST e o 9888, para o FECEP ST.
De acordo com a Superintendência de Informações da Receita Pública (SUIRP), a medida foi tomada com base em demandas e sugestões dos próprios contribuintes, que relatavam dificuldades no processo de emissão de DARs. Com a mudança, espera-se reduzir o número de emissões com erros e tornar o pagamento de tributos mais eficiente e acessível para todos.
A Sefaz-MT ressalta que, em breve, o menu antigo “DAR-1 Diversos” será excluído do site da Secretaria.
Dúvidas relacionadas à emissão do DAR podem ser sanadas por meio do Portal do Conhecimento, que traz informações e orientações sobre os procedimentos e a legislação tributária.
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