Condenado a ressarcir R$ 10 milhões, prefeito tem pedido de justiça gratuita negado

Magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo negaram conceder o benefício da justiça gratuita ao prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio, em ação que ele foi condenado a ressarcir R$ 10 milhões. Acórdão proferido à unanimidade foi publicado no último dia 13.
Relatora do agravo interno, a desembargadora Maria Erotides Kneip destacou decisão da primeira instância que já havia indeferido o pedido. Nela, foi destacado que Zé do Pátio recebeu, em 2018, o valor de R$240.000,00, a título de subsídio do Município de Rondonópolis, além de ter diversos bens em seu nome, como casas, terrenos, ações, participação em sociedade limitada, o que afasta a alegação de hipossuficiência de recursos.
Além disso, foi pontuado pelo primeiro piso que apesar do alto valor das custas processuais, ele deveria comprovar que o pagamento das mesmas compromete a manutenção de seu patrimônio mínimo, o que não foi comprovado nos autos.
“Em que pese os argumentos trazidos pelas partes, e o fato do alto valor do preparo, não é possível apurar seguramente que o pagamento destas comprometem a manutenção do patrimônio mínimo dos recorridos pelas razões acima elencadas. Assim, tenho que os Recorrentes não trouxeram elementos capazes de alterar a decisão recorrida”, salientou a relatora, seguida à unanimidade pela turma julgadora.
Condenado na primeira instância ao ressarcimento de R$ 10 milhões em ação do Ministério Público do Estado (MPE) de Mato Grosso, Pátio recorreu ao segundo piso para tentar se livrar das custas processuais, o que foi negado.
Ação
Na ação, o MPE aponta irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviços técnicos, administrativos, contábeis e judiciais especializados na recuperação de créditos, revisão de débitos e de análise das dívidas de responsabilidade do município de Rondonópolis.
Além do prefeito, a servidora pública Regina Celi Marques Ribeiro de Souza também foi condenada e teve o benefício negado. Ela deve ressarcir R$ R$ 87.895,00. Além deles, figuram como réus na ação Jonas José da Silva; o Instituto de Gestão Pública (URBIS) e o analista de sistemas Mateus Roberte Carias.
Consta da ação, que a contratação foi efetivada por meio de processo licitatório na modalidade pregão, para a prestação de serviços de assessoramento com diversos objetivos. A licitação foi dividida em cinco lotes, para os quais ainda estimou a recuperação de somados, mais de R$ 100,5 milhões, “não existindo no processo licitatório, cálculos e planilhas de custos que embasassem tão auspiciosa recuperação de créditos”, ressaltou o MPE.
Conforme o Ministério Público, a referida licitação lesou ao erário e contrariou aos comandos legais e princípios regentes da Administração Pública, já que foram pactuados serviços que deveriam ser realizados, exclusivamente, pelos próprios servidores municipais.
“O trabalho de administração, levantamento, cálculo e pagamento dos tributos federais relativos ao INSS e ao Pasep é uma típica atividade administrativa a ser desempenhada por servidores públicos do município. Não haveria necessidade de contratação de serviços privados em quantia tão vultosa quanto a paga pelo município”, diz a ação.
OlharJuridico
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