STF julga favorável a LEI de Deputado Rezende que expõe nomes de condenados que praticaram crimes contra mulheres

Terminou neste sábado 02.12, o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que estava sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que previa a criação de um banco de dados pelo governo de Mato Grosso, com os dados de pessoas condenadas por violência contra mulher.
É a lei 10.915 de autoria do Deputado Estadual Sebastião Machado Rezende.
Para o Governo essa não é uma atribuição do Estado e nem a competência em alterar a legislação. O Julgamento iniciou no último dia 27 de agosto de 2021 .
O relator do projeto na Corte era o ministro Alexandre de Morais, que foi contrário ao pedido do governo de MT. Seu voto foi seguido também pelos ministros Luís Roberto Barroso, e André Mendonça.
A ministra Carmén Lucia, Edson Fachin e Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luís Fux, Nunes Marques, apresentaram algumas ressalvas, mas também votaram como o relator.
A ADI proposta pelo Governo do Estado teve apenas uma adesão que foi o voto do ministro Dias Toffoli.
Para o governo de MT esta matéria de exclusividade e competência da União, e quem legisla em matéria penal no Brasil é o Congresso Nacional. Mesmo defendendo leis e penas mais duras, o governador Mauro Mendes destacou que a Assembleia Legislativa não tem competência para legislar sobre o assunto.
A Lei 10.915 de 2019, cria um cadastro estadual a ser administrado pelo Poder Executivo ,através da Secretaria de Segurança Pública. Ele deverá conter os nomes pessoais, dos suspeitos indiciados ou condenadas por crimes de violência contra a mulher.
A lei de autoria de Rezende, expõem os nomes destes condenados na internet.
Para o estado de MT a exposição dos nomes dos nomes dos condenados tem caráter desumano e põe em risco a integridade física dos réus.
Conforme lei, o poder público só poderia verificar o nome e foto do suspeito se já estivesse sido condenado.
Outro fato que o conteúdo integral dos crimes praticados por eles, só podem ser consultados por investigadores e delegados de polícia.
Neste caso o Estado disponibilizaria pela internet os nomes e fotos com dados processuais das pessoas condenadas criminalmente, com o trânsito em julgado,relatando o crime praticado.
Neste caso a lista seria disponibilizada pelo site da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Qualquer cidadão poderia ter acesso a lista, relativamente à identificação e foto dos cadastrados, desde a condenação transitada em julgado até o fim do cumprimento da pena.
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