23 de janeiro de 2025 - 18:28

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Aumento da licença-maternidade, garantia de a lei trabalhista prevalecer sobre convenção ou acordo coletivo e punição maior para quem praticar discriminação ou preconceito por orientação sexual são assuntos que podem constar na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em 2025.

O colegiado tem atualmente 17 propostas de lei prontas para análise e votação, ou seja, têm seus relatores escolhidos e os pareceres apresentados. Outras 58 matérias aguardam designação de relator e podem ter sua tramitação continuada. A decisão quanto a todas as proposições e eventuais mudanças de relatores caberá ao novo presidente da comissão que será eleito para o biênio 2025-2026. Além dele, o vice-presidente do colegiado e os 19 titulares deverão ser escolhidos e anunciados na volta dos trabalhos legislativos, em fevereiro. 

A lista que consta na página da comissão tem projetos apresentados pelos próprios senadores, textos com origem na Câmara dos Deputados ou são sugestões legislativas encaminhadas pela população por meio do Portal e-Cidadania, do Senado Federal.

As reuniões da CDH geralmente ocorrem às quartas-feiras, e as votações das propostas podem ser feitas tanto em caráter presencial quanto remoto.

Salário maternidade

Um dos projetos prontos para votação na CDH é o que estende o prazo da licença-maternidade e do recebimento do salário-maternidade pelo período em que o recém-nascido prematuro permanecer em internação hospitalar. Apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 1.648/2020 tem voto favorável do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR).

De acordo com a proposta, os prazos de licença-maternidade e de recebimento do salário-maternidade serão acrescidos do número de dias em que o recém-nascido prematuro permanecer em internação hospitalar. Confúcio argumenta que há necessidade de conciliar a fragilidade dos bebês nascidos em condições difíceis com a preservação dos laços formativos entre a criança e mãe.

Dr. Hiran, que é médico, concorda com a medida:

“A matéria é excelente, desdobrando princípios caros à nossa Constituição e à ordem jurídica, que tutelam, no caso, a composição saudável do vínculo entre a mãe e a criança, sabidamente importante para a sua boa compleição física e psicológica. Reiteramos a excelência da matéria, seja do ponto de vista médico (pois é sabido que a presença continuada da mãe junto ao bebê tem capacidades terapêuticas), seja do ponto de vista social (na medida em que se dispõe a preparar melhor a futura cidadania)”, diz o parlamentar em seu relatório.

Leis trabalhistas

Também integra a lista de matérias prontas para votação o PLS 252/2017, que revoga dois artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para impedir que a convenção ou o acordo coletivo prevaleçam sobre leis trabalhistas. O texto foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Ele lembra que os dois artigos em questão, o 611-A e o 611-B, foram acrescentados à CLT pela reforma trabalhista de 2017, durante o governo do então presidente Michel Temer.

Na opinião de Paim, esses artigos, ao determinarem a prevalência da convenção ou do acordo coletivo de trabalho sobre a lei, em 15 temas específicos, na prática possibilitam a restrição ou a supressão de direitos dos trabalhadores.

O senador defende o acordo e a convenção coletiva, mas ressalta que eles foram criados para ampliar direitos, e não para diminuir aquilo que já está consagrado na própria legislação.

O parecer do senador Weverton (PDT-MA) é pela aprovação do texto. Ele observa que as leis trabalhistas, assim como as leis em geral, estão sujeitas a um processo de modernização que as deixe compatíveis com o espírito de seu tempo. O parlamentar sinaliza, no entanto, que a atualização do ordenamento jurídico não deve se dar a qualquer custo, “especialmente se implicar a perda de direitos fundamentais que foram conquistados por meio de tantas lutas”.

“Nesse sentido, sempre optamos pela promoção e proteção de direitos trabalhistas. Continuarei este necessário trabalho de correção de eventuais injustiças cometidas na recente história deste país. É inconcebível que o acordo coletivo prevaleça sobre a legislação, já que tal possibilidade dá incomensurável vantagem ao empregador em desfavor das proteções legais ao trabalhador”, afirma no parecer.

Depois de analisado pela CDH, o projeto seguirá para outras três comissões: a de Assuntos Econômicos (CAE), a de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, por fim, a de Assuntos Sociais (CAS), que terá decisão terminativa.

Pena maior

Outro projeto pronto para discussão e votação na CDH é o PL 385/2022, apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto modifica a Lei de Crimes Raciais, que atualmente já prevê punições para discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, para incluir na lista de categorias protegidas identidade ou expressão de gênero, orientação sexual, classe, origem social, situação migratória ou de refugiado e sexo.

O relatório da proposta também é do senador Weverton, apresentado na forma de um substitutivo. O texto concentra as modificações legislativas na Lei de Crimes Raciais e atualiza a norma, levando em consideração a sanção da lei que tipifica a injúria racial como racismo.

Atualmente, a legislação já prevê punições que variam entre o mínimo de um e o máximo de cinco anos de reclusão, além de multa, para condutas como injuriar (xingar alguém ferindo sua honra ou dignidade), impedir acesso a emprego público ou privado ou a promoção funcional, tratar diferenciadamente no trabalho, recusar acesso a restaurante, estabelecimento comercial ou hospedagem em hotel e impedir, por qualquer meio ou forma, casamento ou convivência familiar e social, entre outras. Já a pena por discriminação ou o preconceito, atualmente fixada em reclusão de um a três anos, é aumentada pelo projeto para reclusão de dois a cinco anos.

Outra modificação feita pelo PL 385/2022 é a inserção de um novo tipo penal: a ofensa à honra ou à memória de pessoal morta, que, se praticada pelos motivos listados, poderá ser punida com um a três anos de reclusão.

Segundo o autor e o relator do projeto, as principais mudanças a serem promovidas atendem a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que equiparou os atos de homofobia e transfobia aos tipos penais previstos na Lei 7.716, de 1989, até que seja editada uma outra lei sobre o assunto.

Caso seja votada na CDH, a proposta de lei seguirá para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Estatuto da Gestante

Entre as matérias cujo relator ainda não foi escolhido na CDH está o PL 2.285/2022, que institui o Estatuto da Gestante. Apresentado também pelo senador Rogério Carvalho, o texto cria diretrizes gerais e abrangentes para o acompanhamento do período de gestação no Sistema Único de Saúde (SUS) e em outros órgãos públicos. A proposta enfatiza, por exemplo, a necessidade de cuidados no pré e no pós-natal de qualidade, humanizado e que respeite os direitos básicos das gestantes, parturientes e puérperas, de forma a garantir uma experiência positiva e saudável para as mulheres e seus filhos.

Médico de formação, Rogério Carvalho argumenta que a matéria tem relevância social e de saúde pública, e que recentemente a Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecendo a importância dos cuidados a serem prestados à mulher e à criança após o parto, editou diretrizes globais para apoiar mulheres e recém-nascidos no período pós-natal. 

“São mais de 60 recomendações feitas para promover uma experiência pós-natal positiva para as mulheres, os recém-nascidos e suas famílias”, explica o senador. 

Para o acompanhamento pós-natal, o cuidado tem que ser intensificado, de acordo com Rogério Carvalho, pois é quando ocorre a maioria das mortes maternas e infantis. O projeto sugere a abordagem de temas como aleitamento materno, acesso à contracepção, promoção da saúde e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, além de prover triagem para tratamento de depressão e ansiedade pós-parto e em situação de perda gestacional.

“É nesse período que a ocorrência de diversas consequências físicas e emocionais do parto, como lesões e dores, além de dificuldades com o aleitamento, podem comprometer a saúde física e emocional da mulher e seu vínculo com o recém-nascido, caso não recebam a devida atenção”, diz. 

Parto Humanizado

Inserido nas recomendações da OMS, o parto humanizado é uma demanda das mulheres e da sociedade em geral, que exigem mudanças no enfoque de atenção ao parto e ao nascimento, para centrá-lo na mulher e na criança. Para o procedimento, o senador apresenta como diretrizes o cuidado respeitoso e acolhedor, o apoio durante o trabalho de parto, a autonomia da gestante para fazer as escolhas sobre como se dará o nascimento de seu filho, bem como um ambiente que proporcione o suporte necessário e métodos farmacológicos e não farmacológicos para alívio da dor, práticas e condutas baseadas em evidências científicas, abolição de intervenções desnecessárias ou contraindicadas, além da valorização do contato mãe-bebê. 

“No Brasil, há uma gama enorme de normas infralegais que buscam a efetivação do parto humanizado nos serviços de saúde nos moldes preconizados pela OMS. O parto humanizado é, acima de tudo, o resgate de premissas, como o papel de protagonista da mulher, e o parto como evento fisiológico, que implica, portanto, intervenção mínima, médica ou de outros profissionais de saúde”. 

O PL 2.285/2022 prevê ainda o acompanhamento da gestante vítima de agressão física, psicológica, patrimonial, moral e sexual — por se tratar de tema com grande número de casos no país. Conforme a proposta que pode ser analisada em 2025 pela CDH, a mulher vítima de estupro deverá ser informada sobre o protocolo médico aplicável para prevenir e tratar agravos decorrentes da violência, entre eles a possibilidade de entrega do filho para a adoção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

FONTE : MatoGrossoNews

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