Milhões de consumidores —mais de três milhões de residências têm energia solar fotovoltaica no Brasil— estão na alça de mira do Ministério de Minas e Energia. O ministro Alexandre Silveira quer bancar a ampliação da tarifa social de energia para 60 milhões, cortando os subsídios das energias solar e eólica, cavalo de Troia energético e ambiental em um país que sediará, em novembro próximo, em Belém, a COP30 (Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2025).
O Marco Legal da Geração Distribuída, instituído pela lei 14.300/2022, estabeleceu uma taxação gradativa sobre o uso dos fios distribuidores de energia, que chegará a 100% em 2029.
Ela reduzirá, portanto, o valor dos créditos pela energia gerada pelo sistema de captação da energia solar. Quem instalou o sistema antes de 2023, só será taxado a partir de 2045.
Mas a proposta do ministro mudará esse cenário, caso seja adotada. A taxação plena não viria ao final da outorga do empreendimento, mas sim quando se encerrasse o contrato de fornecimento. As outorgas duram até 30 anos, ao passo que os contratos têm prazos menores.
Quero crer que a proposta seja debatida pelo próprio governo federal e significativamente alterada. E que respeite o que foi definido pelo Marco Legal. Seria um contrassenso sediar a COP 30 e enfraquecer as energias solar e eólica, que têm se desenvolvido muito no Brasil.
Do jeito que foi anunciada, a proposta se assemelha a um subterfúgio para fortalecer as distribuidoras de energia, sob o argumento de que se amplia a tarifa social.
Nada contra que se aumente a abrangência da tarifa social, pois, no final de 2024, estimava-se que 59 milhões de brasileiros vivessem com menos de R$ 22,17 por dia, abaixo da linha de pobreza. Discordo, contudo, que os escolhidos para pagar esse conta sejam os cidadãos que acreditaram nos incentivos à energia solar, e que instalaram sistemas caros para sua captação.
O quinto direito do consumidor, que faz parte do CDC (Código de Defesa do Consumidor), é a proteção contra “a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.
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Dentre as práticas consideradas abusivas do CDC, está “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.
Ora, se alguém instalou sistema de energia solar antes do Marco Legal, mudar a validade dos benefícios em função das outorgas (que, como observei, duram muito mais tempo) para contratos (com menor validade) é, sim, onerar o consumidor que tem um sistema de painéis solares voltaicos.
Essa proposta deveria considerar outras formas de compensação financeira. Os consumidores e o meio ambiente agradeceriam.
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noticia por : UOL