O deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) apresentou neste segunda (27) o relatório do projeto de regulamentação do streaming ou VoD —sigla para vídeo sob demanda.
A lei define a Condecine-streaming, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, que já é cobrada de salas de cinema, TV paga e empresas de telecomunicação. Agora passará a ser cobrada de plataformas com Netflix, Prime Video e Globoplay.
O PL foi colocado na pauta da Câmara dos Deputados para ser votado no plenário nesta semana.
A alíquota máxima da Condecine será de 4% sobre a receita bruta anual, para empresas com faturamento acima de R$ 70 milhões. Empresas com faturamento inferior a 3,6 milhões não pagam.
O Ministério da Cultura defendia oficialmente uma alíquota de 6%. A associação das grandes empresas de streaming, a Strima, defendia 3%, calculados após os descontos das obrigações tributárias. Já o movimento VOD12, formada por produtores independentes, sindicatos e associações, advogava por uma alíquota de 12%.
“Alteramos, contudo, sua alíquota máxima de 6% para 4%, de forma a compatibilizar o fomento com a sustentabilidade econômica dos serviços”, afirma o relator no texto.
Parte dessa contribuição devida poderá ser utilizada pelas empresas de streaming na contratação de direitos de exploração comercial e de licenciamento de conteúdos brasileiros independentes. O percentual máximo de dedução do valor da Condecine-Streaming foi ampliado em relação à proposta anterior, de 50% para 70%.
“Essa é uma medida que permite aos provedores aplicarem diretamente os recursos em ações que fomentam o ecossistema audiovisual, acelerando sua chegada às produtoras independentes”, afirma o relatório.
A cota de conteúdo brasileiro define um percentual mínimo de 10% de obras nacionais. Da cota, 50% deve ser composta por obras de produtora brasileira independente.
O texto também coloca a questão da proeminência do conteúdo nacional, “determinando que a visibilidade desses conteúdos seja destacada e assegurada nas interfaces iniciais dos dispositivos e também em interfaces comuns, como menus, guias de programação e de conteúdo e ambientes de recomendação”.
noticia por : UOL





