17 de março de 2026 - 3:02

Justiça condena escola "fantasma" em Cuiabá por venda de diplomas falsos para cinco estados

GUSTAVO CASTRO

DO REPÓRTERMT

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o Centro Educacional Cuiabá (CEDUC) e seus gestores por operarem um esquema de oferta irregular de cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Ensino a Distância (EaD).

A decisão, publicada nesta segunda-feira (16), aponta que a instituição funcionava como uma “escola fantasma”, comercializando certificados sem validade legal e sem qualquer respaldo pedagógico para alunos de diversos estados do país.

De acordo com a sentença, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) comprovou que o CEDUC, embora autorizado a funcionar apenas em sua sede na Capital, atuava como uma entidade de âmbito nacional “vendendo” certificações em São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Minas Gerais.

Vistorias realizadas pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) revelaram que a estrutura era meramente administrativa e precária, sem a presença de professores ou alunos frequentando o local.

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O magistrado foi enfático ao classificar a atividade como um “mero comércio de diplomas”. “A prática transformou a atividade educacional em mero comércio de diplomas, desprovido de conteúdo pedagógico efetivo”, afirmou o juiz na decisão.

Além da falta de territorialidade, a escola entregava certificados com carga horária de 1.200 horas, quando o mínimo exigido por lei era de 1.600 horas, e ofertava cursos 100% à distância, descumprindo a obrigatoriedade de 20% de carga presencial.

 

Responsabilização dos sócios

A decisão aplicou a desconsideração da personalidade jurídica, atingindo diretamente o patrimônio dos sócios e administradores Hugo Leonardo David, Michel Cunha do Carmo e Edson Luis de Carvalho.

Eles foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, montante que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon). O juiz destacou que a conduta dos réus foi “ilícita continuada” e comprometeu a segurança jurídica dos educandos.

Além da multa coletiva, a sentença impõe aos réus a obrigação de indenizar os consumidores lesados individualmente, com a restituição integral e atualizada dos valores pagos pelas mensalidades.

A instituição também está proibida de ofertar novos cursos de EJA e EaD em Mato Grosso e deve entregar imediatamente todo o acervo acadêmico à Seduc-MT, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

 

FONTE : ReporterMT

17 de março de 2026 - 3:02

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