19 de março de 2026 - 19:05

Latam terá que indenizar família de bebê barrada em voo e deixada sem comida

DO REPÓRTERMT

A Quarta Câmara de Direito Privado de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação da companhia aérea Latam ao pagamento de R$ 8 mil em danos morais a uma bebê de apenas 1 ano e 5 meses.

O dinheiro da indenização será pago diretamente à criança, que no processo é representada legalmente por seu pai. Além do valor principal, a empresa terá que arcar com honorários advocatícios reajustados para 12% sobre o total da condenação.

O caso ocorreu em maio de 2025, durante o retorno de uma viagem de Porto Seguro (BA) com destino a Cuiabá. Na conexão em Congonhas (SP), a menina foi impedida de embarcar devido a uma restrição de peso da aeronave (overload), prática que a Justiça classificou como falha na prestação do serviço.

Mesmo com prioridade absoluta garantida pela Constituição, a criança e sua mãe permaneceram seis horas no saguão do aeroporto sem assistência material ou alimentação adequada.

A relatora do recurso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou em seu voto que a condição de “criança de colo” potencializa a gravidade da ofensa cometida pela empresa.

Segundo a magistrada, a espera prolongada em ambiente aeroportuário, desprovido de infraestrutura de repouso para bebês, inflige um sofrimento que ultrapassa o mero dissabor cotidiano.

Em sua defesa, a companhia tentou alegar que a manobra operacional era legal e apresentou telas internas de seu sistema para sugerir que deu suporte à família.

No entanto, os desembargadores descartaram as provas unilaterais da empresa, reforçando que ajustes de malha aérea fazem parte do risco do negócio e não podem penalizar o consumidor — especialmente quando se trata de uma vítima com proteção integral garantida por lei.

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FONTE : ReporterMT

19 de março de 2026 - 19:05

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