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A decisão é da juíza Laura Dorilêo Cândido, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
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A decisão é da juíza Laura Dorilêo Cândido, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
DO REPÓRTERMT
A juíza Laura Dorilêo Cândido, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que a Prefeitura se abstenha de reduzir, suprimir ou modificar o pagamento do adicional de insalubridade dos servidores municipais. A decisão atende a mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (SISPUMC) contra atos atribuídos ao prefeito Abilio Brunini (PL) e à Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
De acordo com o processo, a gestão municipal instituiu uma comissão para elaborar novos laudos de insalubridade, mas não disponibilizou os documentos aos interessados, mesmo após solicitações formais. O SISPUMC argumentou que a Prefeitura pretendia implementar efeitos financeiros imediatos com base nesses estudos, o que violaria o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Ao analisar o pedido, a magistrada determinou que a administração pública forneça acesso integral aos laudos técnicos e assegure que qualquer alteração remuneratória só ocorra após a instauração de processo administrativo, com direito à manifestação prévia. Ela enfatizou o risco de dano imediato, uma vez que o adicional possui caráter salarial indispensável.
A Prefeitura foi notificada para prestar informações no prazo de 10 dias, e o caso será encaminhado para parecer do Ministério Público.
FONTE : ReporterMT






