Em julgamento virtual, realizado no último dia 15, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) rejeitou recurso do desembargador Carlos Henrique Abrão, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) contra o afastamento cautelar do cargo por 180 dias. A punição foi aplicada em março.
Abrão foi acusado de alterar atas de julgamento após a proclamação do resultado e o encerramento da sessão, em 2 de dezembro de 2020, quando presidia a 14ª Câmara de Direito Privado.
O magistrado apresentou embargos declaratórios. Trata-se de recurso usado para esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais. Abrão pretendia obter a nulidade do processo.
Foram inscritos 12 advogados na revisão disciplinar. (*)
Nas duas sessões, o colegiado acompanhou, por unanimidade, a relatora Daiane Lira. O CNJ anulara o arquivamento de dois processos. A relatora entendeu que a censura aplicada pelo tribunal paulista contrariou as provas dos autos e a gravidade dos fatos.
“Não é erro burocrático nem mera negligência. Em verdade, é desvio de conduta que atinge a essência da segurança jurídica”, afirmou em seu voto, em março.
O desembargador alegou, ao longo do processo, falta de transparência nas decisões judiciais.
Seu afastamento, em março, foi transmitido pela TV Justiça. O CNJ não disponibilizou a consulta pública do julgamento do recurso.
No site do CNJ, consta que os julgamentos do plenário virtual são públicos.
Consultado sobre o sigilo da sessão virtual, Abrão disse que “a resposta é do Supremo Tribunal Federal”.
A assessoria de imprensa do CNJ informou que “o processo está sob sigilo e, por isso, não aparece na consulta pública do PJe [processo judicial eletrônico]. A relatora, conselheira Daiane Lira, não levantou o sigilo”.
Votaram com a relatora os conselheiros Edson Fachin (que presidiu o julgamento), Mauro Campbell Marques (corregedor nacional), Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
Quando foi noticiada a instauração de outro processo disciplinar sob sigilo, diante da suspeita de ofensas e intimidações a pessoas com as quais Abrão mantinha relação comercial, o desembargador alegou que era “mais uma conspiração” para retirá-lo da carreira.
O caso teve origem em informações documentadas que o então presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Dimas Rubens Fonseca, recebeu dos desembargadores Régis Rodrigues Bonvicino e Ligia Bisogni.
Bonvicino, morto em julho de 2025, se recusou a assinar acórdão alterado por Abrão. Ele noticiou ter sido alvo de pressões praticadas por Abrão.
Integrantes da 14ª Câmara de Direito Privado manifestaram “apoio e solidariedade” a Abrão. Afirmaram que o magistrado “em momento algum extrapolou suas funções”.
Abrão recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para tentar reverter o afastamento.
Advogado critica corregedor
No dia 8 de maio, o advogado José Cretella Neto, um dos defensores de Abrão, publicou nesta coluna, como carta de leitor, críticas ao corregedor nacional de Justiça.
Cretella Neto citou absolvição do desembargador, por 25 votos a 0, no Órgão Especial do TJ-SP. E acrescentou: “Estranhamente, o CNJ reabriu o caso. Infelizmente, o ministro Mauro Campbell o persegue. Essa é a verdade”.
Ainda o advogado: “Já duas representações que fiz contra juízes venais da primeira instância em São Paulo foram por ele sumariamente arquivados. Não me parece que tenha competência ou isenção para julgar”.
A defesa de Abrão usou o mesmo espaço onde sempre registrei as alegações do magistrado e as tentativas de intimidação.
Na mais recente provocação ao colunista, Abrão afirmou: “Estou remetendo todos teus escritos para Alexandre de Moraes, nosso aluno, a fim de que insira no inquérito das fakes”.
Anteriormente, o desembargador escrevera: “O assassinato de reputação e desconstrução tem seus dias contados; nossos advogados proporão contra o senhor queixa-crime, calúnia, difamação e injúria a fim de passar bons anos na cadeia”.
(*) Processo nº 0001524-22.2024.2.00.0000
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noticia por : UOL





