Mais ainda, o exercício da advocacia não se confunde com o triste papel de boneco de ventríloquo. Flávio cumpriu esse papel. Leu carta de conteúdo vedado, proibido, ilegítimo. Prestou-se a esse triste papel, que não é, por evidente, de advogado.
Num resumo, Flávio, frise-se, foi conivente ao realizar a leitura de carta de conteúdo apenas político.
Até um reprovado no fundamental e necessário exame da OAB sabe que Bolsonaro não pode manifestar-se politicamente, devido à condenação em crimes de tentativa de golpe de Estado e violação ao Estado de Direito. Seus direitos políticos estão suspensos. Perdeu temporariamente as cidadanias ativa (votar) e passiva (ser votado).
Além disso, a lei de execução penal estabelece deveres ao preso definitivamente condenado, como Bolsonaro.
O pai-condenado, por via epistolar, violou regra disciplinar, norma legal de proibição. O filho —advogado, senador e pré-candidato— foi um “longa manus” (executor de ordens) do pai no descumprimento da lei.
O grande jurista e escritor Raymundo Faoro deve estar girando na sepultura com essa nota da OAB.
noticia por : UOL






