Em depoimento, Gabriel confirmou que havia ingerido bebidas alcóolicas. Ele também disse que suas memórias do acidente e dos momentos imediatamente anteriores e posteriores foram suprimidas.
A decisão atendeu a um pedido da defesa de Gabriel. O defensor argumentou que o próprio acusado sofria as consequências do caso “de maneira extraordinariamente gravosa e irreparável, tanto na esfera psicológica e moral quanto no aspecto físico”.
O juiz reconheceu o sofrimento emocional de Gabriel pela perda da namorada. Na decisão, o magistrado José Romualdo Duarte Mendes, da 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte, destacou a fala da mãe da vítima, que afirmou em depoimento não culpar o réu pelo ocorrido.
“O Direito Penal não pode operar como instrumento cego de expiação formal quando a realidade fática já infligiu ao autor uma punição natural imensamente superior a qualquer resposta penal que o ordenamento pudesse cominar“, escreveu o magistrado na sentença.
Sobre o acidente
O acidente ocorreu na Avenida Nossa Senhora do Carmo, em Belo Horizonte. Na ocasião, Gabriel estava ao volante do carro, acompanhado por Brunna e um amigo do casal, Gustavo.
noticia por : UOL






