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A autora da ação sustentou que a convivência era pública, contínua e duradoura
DO REPÓRTERMT
Uma mulher que manteve um relacionamento com um homem formalmente casado perdeu a ação na Justiça em que buscava o reconhecimento de união estável após a morte do parceiro. A decisão barra o acesso dela a direitos sucessórios e patrimoniais, uma vez que o Judiciário entendeu que não houve prova de que o homem estava separado de fato da esposa oficial enquanto vivia o relacionamento paralelo.
A autora da ação sustentou que a convivência era pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, e que o casamento anterior já estaria “esvaziado” na prática. No entanto, o Código Civil exige a demonstração da ruptura efetiva da vida em comum do casamento para que uma nova entidade familiar seja reconhecida. Sem essa comprovação, a legislação não autoriza o reconhecimento de uniões paralelas.
O relator do recurso, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, destacou que o ônus da prova cabia à autora, mas o conjunto probatório revelou que o falecido ainda mantinha vínculos patrimoniais e indícios de convivência familiar com a sociedade conjugal primária.
Para o magistrado, a relação se enquadra juridicamente como concubinato, instituto que não gera os mesmos efeitos da união estável, como o direito à herança.
FONTE : ReporterMT






