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Joca deveria ter sido transportado do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, com destino a Sinop (MT), mas foi embarcado, por erro da companhia aérea, em um voo para Fortaleza (CE)
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Joca deveria ter sido transportado do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, com destino a Sinop (MT), mas foi embarcado, por erro da companhia aérea, em um voo para Fortaleza (CE)
DO REPÓRTERMT
A Justiça de Mato Grosso manteve a realização de perícia técnica na ação civil pública que apura a morte do cão Joca, ocorrida durante transporte aéreo da Gol Linhas Aéreas. A decisão foi proferida pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
O caso tramita desde 2024 e investiga possíveis falhas na prestação do serviço, incluindo erro logístico e condições inadequadas no transporte do animal.
A Gol apresentou embargos de declaração contra a decisão que determinou a perícia, alegando omissões e questionando a possibilidade de imposição de obrigações, como a criação de novos protocolos de segurança.
Ao analisar o recurso, a magistrada acolheu parcialmente os argumentos apenas para esclarecer que a discussão sobre eventual obrigação de fazer não é preliminar, mas sim matéria de mérito, a ser analisada após a fase de instrução do processo.
A juíza também rejeitou a alegação de obscuridade quanto à perícia e destacou que a prova técnica é essencial para verificar se o episódio envolvendo o cão Joca foi um caso isolado ou se revela uma falha sistêmica na prestação do serviço.
Além disso, a companhia citou uma nova portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), publicada em 2025. No entanto, a magistrada entendeu que a norma poderá ser considerada no julgamento do mérito, mas não altera a análise dos fatos, que ocorreram sob regras anteriores.
Com a decisão, o processo segue em andamento, com a manutenção da perícia, que deve analisar documentos, laudos veterinários e os procedimentos adotados pela empresa no transporte de animais.
Relembre o caso
Joca deveria ter sido transportado do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, com destino a Sinop (MT), mas foi embarcado, por erro da companhia aérea, em um voo para Fortaleza (CE).
Após o equívoco, o animal foi reenviado, mas não resistiu durante o trajeto.
Diante do caso, a Defensoria Pública de Mato Grosso ingressou com ação civil pública pedindo a condenação da Gol ao pagamento de R$ 24 milhões por danos morais coletivos, além da adoção de medidas para garantir mais segurança no transporte de animais.
Na esfera criminal, o inquérito que investigava a morte do cão foi arquivado pela Justiça de São Paulo, por ausência de indícios de crime.
Apesar disso, a ação coletiva segue em tramitação e pode resultar em indenização milionária e mudanças nos protocolos adotados por companhias aéreas em todo o país.
FONTE : ReporterMT







