“Quanto às atas de convenção publicadas no DivulgaCand, é importante esclarecer que a Justiça Eleitoral não pode impedir a apresentação de pedido de registro de candidatura”, disse.
“A existência de dissidência partidária não impede a apresentação de requerimentos, inclusive porque a situação jurídica pode ser alterada por decisões posteriores nas instâncias competentes”, completa.
Ainda de acordo com o TRE, a definição sobre qual ata de convenção será considerada válida para fins eleitorais “será objeto de apreciação pela Justiça Eleitoral, no âmbito dos processos de registro de candidatura.”
O processo está em fase de distribuição entre os membros da corte. “Somente após essa análise haverá uma decisão quanto à validade da convenção e dos atos dela decorrentes”, finaliza o texto, sem dar prazo para julgar o caso.
A Procuradoria Regional Eleitoral foi acionada hoje para dar o seu parecer sobre a disputa.
noticia por : UOL





