10 de março de 2025 - 9:25

Moraes absolve mato-grossense por atos no 8 de janeiro

APARECIDO CARMO

DO REPÓRTERMT

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), livrou o mato-grossense Jean de Brito da Silva da cadeia ao reconhecer que ele era inimputável por ser portador da Síndrome do Espectro Autista e deficiência intelectual moderada, comprovado por um laudo médico.

O plenário do Supremo já havia tornado Jean réu após denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado; e concurso de pessoas e concurso material.

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Conforme argumentação da defesa, a condição dele afeta a capacidade de compreender o caráter ilícito dos seus atos e de seu autodeterminar de acordo com esse entendimento. A comarca de Juara foi a responsável por realizar o exame para comprovar a alegação.

Mediante a apresentação desse laudo, realizado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), a PGR se manifestou pela absolvição imprópria mediante o reconhecimento da inimputabilidade do réu.

“Nesse sentido, apesar de estar comprovado que o réu tenha concorrido para a prática de ilícitos penais, merece prosperar a tese defensiva, bem como a manifestação ministerial, sendo a hipótese de absolvição imprópria”, disse o ministro em seu voto.

“No caso específico, o laudo pericial produzido no incidente de insanidade mental concluiu que, à época dos fatos narrados na denúncia, o réu já era ‘totalmente incapaz por retardo mental moderado’. Verificou-se, ainda, o nexo de causalidade entre o transtorno mental e o delito cometido, tornando o réu ‘totalmente incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos e totalmente incapaz de se determinar’”, acrescentou.

Mediante a comprovação da condição do acusado, Moraes declarou a absolvição imprópria de Jean, aplicando medida de segurança que consiste em um tratamento ambulatorial, pelo prazo de dois anos, quando deverá ser analisada, por perícia médica, a cessação da periculosidade.

FONTE : ReporterMT

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