5 de agosto de 2026 - 3:31

DC registra dois nomes de candidatos ao governo e gera confusão na Bahia

“Quanto às atas de convenção publicadas no DivulgaCand, é importante esclarecer que a Justiça Eleitoral não pode impedir a apresentação de pedido de registro de candidatura”, disse.

“A existência de dissidência partidária não impede a apresentação de requerimentos, inclusive porque a situação jurídica pode ser alterada por decisões posteriores nas instâncias competentes”, completa.

Ainda de acordo com o TRE, a definição sobre qual ata de convenção será considerada válida para fins eleitorais “será objeto de apreciação pela Justiça Eleitoral, no âmbito dos processos de registro de candidatura.”

O processo está em fase de distribuição entre os membros da corte. “Somente após essa análise haverá uma decisão quanto à validade da convenção e dos atos dela decorrentes”, finaliza o texto, sem dar prazo para julgar o caso.

A Procuradoria Regional Eleitoral foi acionada hoje para dar o seu parecer sobre a disputa.

noticia por : UOL

5 de agosto de 2026 - 3:31

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