9 de julho de 2026 - 21:59

Tribunais negam ao STF irregularidade em supersalários e citam pagamento de férias e aposentadorias

Quatro dos sete tribunais estaduais intimados na segunda-feira (6) pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para prestar esclarecimentos sobre o pagamento de penduricalhos negaram irregularidades em respostas à corte. Segundo os órgãos de Justiça, essas verbas dizem respeito a indenização por férias e verbas rescisórias de aposentadoria, seguindo as normas.

Em petição, os Tribunais de Justiça do Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte afirmaram que os extras seguem rigorosamente os parâmetros fixados pelo Supremo e a resolução conjunta do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes haviam determinado que os presidentes de sete TJs (Tribunais de Justiça) explicassem indícios de descumprimento à tese da corte sobre os penduricalhos.

Idênticas, as decisões dos magistrados citam reportagem da Folha que mostrou que 616 juízes e desembargadores receberam, em maio, vencimentos que ultrapassam o teto constitucional, de R$ 46,4 mil, com cifras que chegaram a R$ 495 mil no mês.

No caso do Maranhão, o maior valor foi de R$ 270 mil. Segundo a corte maranhense, trata-se de um caso isolado, autorizado na gestão anterior, com pagamentos referentes a verbas rescisórias de aposentadoria.

“Considerando o cenário atual, este tribunal determinou, de forma cautelar e até que sobrevenha uma decisão desta Corte sobre a correção da conduta adotada, que o pagamento das referidas verbas rescisórias se atenha ao teto constitucionalmente estabelecido, não obstante haja a compreensão de que os valores pagos a esse título em razão da aposentadoria do magistrado estejam nos moldes decididos quando do julgamento dos embargos de declaração já referenciados”, disse o TJ-MA.

A mesma justificativa foi usada pelo tribunal do Distrito Federal, segundo o qual o maior valor pago a uma única magistrada, de R$ 495 mil, decorreu de verbas rescisórias, sobretudo devido a férias acumuladas. A corte também afirmou que os pagamentos estão em conformidade com as normas do STF e do CNJ.

De acordo com o tribunal do Paraná, as verbas pagas pela instituição se referem à devolução de Imposto de Renda, além de repasses autorizados pela resolução conjunta do CNJ.

O pagamento de indenização de até 30 dias de férias não usufruídas também estava previsto na resolução do CNJ, que não esclarece se essa verba deveria estar sujeita ao limite de 35% do salário imposto pelo Supremo. Essa foi a justificativa usada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Grande do Norte, enviada ao STF.

Já o TJ do Rio de Janeiro, cujo presidente, Ricardo Couto de Castro, hoje ocupa também o cargo de governador interino do estado, afirma pagar as gratificações autorizadas pela corte e pelo CNJ.

Ao cobrar explicações, os ministros do Supremo afirmaram que as informações deveriam ser prestadas “sob pena de imediato afastamento do cargo de direção e responsabilidade penal, civil e disciplinar” dos presidentes das cortes.

Como mostrou a Folha, ao menos sete tribunais estaduais pagaram a magistrados salários acima dos limites estabelecidos pelo STF.

O drible à decisão do Supremo se baseou, de acordo com os tribunais, em uma decisão administrativa conjunta do CNMP e do CNJ —órgão comandado pelo ministro Edson Fachin, que também preside o STF. A resolução, aprovada por unanimidade em abril, recriou parte dos penduricalhos extintos e abriu brechas para que as verbas ultrapassassem o limite estabelecido pelo Supremo.

As suspeitas de irregularidades foram identificadas nos Tribunais de Justiça de Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia, onde foram registrados salários acima do limite criado pelo Supremo. Ao todo, 1 em cada 10 pagamentos no mês de maio ultrapassa o teto e a regra de 70% estipulada pelo Supremo.

Em maio, estava em vigor decisão do STF que proibiu adicionais como auxílio-alimentação, moradia e indenização por acervo e criou um novo limite para os vencimentos. Pela regra do tribunal, os salários poderiam chegar a no máximo R$ 78,8 mil, diante de certas condições.

noticia por : UOL

9 de julho de 2026 - 21:59

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