Quatro homens foram denunciados criminalmente pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) pela morte de um jovem de 27 anos que caiu do 14º andar de um edifício em Londrina, no Norte do Estado. O caso ocorreu em 14 de agosto, quando a vítima sofreu uma queda fatal ao tentar fugir de uma sessão de tortura e cárcere privado. A partir do recebimento da ação penal pela Justiça, os suspeitos, que têm entre 22 e 24 anos, responderão por tortura qualificada com resultado morte, sequestro e fraude processual.
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Segundo a 16ª Promotoria de Justiça de Londrina, os acusados dividiam o apartamento onde o crime aconteceu. A vítima frequentava o local por manter um relacionamento afetivo com uma das moradoras. As investigações revelaram que o rapaz foi mantido refém em um dos quartos desde o dia 13 de agosto, sofrendo violência física e psicológica. A motivação dos agressores era forçar o jovem a confessar o furto de uma câmera fotográfica avaliada em R$ 12 mil, que estaria sendo vendida na internet, além de cobrar uma dívida de R$ 800.
Durante a madrugada, o grupo obrigou a vítima a ingerir medicamentos sedativos para contê-la. Após mais de quatro horas de agressões ininterruptas, o homem conseguiu se soltar das amarras, cortou a tela de proteção da janela e tentou escapar pela estrutura externa do prédio. No entanto, sob efeito extremo de abalo psicológico e da medicação, perdeu o equilíbrio e caiu do 14º andar.
A denúncia aponta ainda que, logo após a morte, os denunciados tentaram simular um suicídio e ocultar as provas da tortura. Para atrapalhar as investigações, eles esconderam os objetos usados nas agressões, apagaram fotos dos celulares que registravam as violências, jogaram os documentos da vítima em uma lixeira pública e chegaram a usar um colchão para bloquear a porta, dificultando a entrada das forças de segurança.
Além da condenação criminal com as penas previstas em lei para os três crimes, o Ministério Público solicitou a fixação de uma indenização mínima de R$ 40 mil, dividida entre os quatro acusados, como reparação por danos morais aos familiares e herdeiros da vítima.
noticia por : UOL





